TRC
949/18.4T8VIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
celebrou. 4. O erro-vício constituirá motivo de anulabilidade quando seja essencial, por haver determinado a própria celebração do negócio (levou o errante a concluir o negócio, ´em si mesmo
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Relator: FONTE RAMOS
celebrou. 4. O erro-vício constituirá motivo de anulabilidade quando seja essencial, por haver determinado a própria celebração do negócio (levou o errante a concluir o negócio, ´em si mesmo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
As cartas de comunicação da integração dos executados no PERSI e as
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impera o
Relator: FONTE RAMOS
1. O regime do art.º 429º do CPC pressupõe que se
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se a possibilidade de prova de facto que envolvia matéria de
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Apesar da prova do acordo simulatório só poder resultar de documento