TRC
949/18.4T8VIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Quando houver determinado circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por
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Relator: FONTE RAMOS
1. Quando houver determinado circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impera o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível