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394/11.2TBNZR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
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Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Nos embargos de executado as regras que presidem à distribuição do
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A omissão da informação, a falta de integração do devedor no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Saber se os autos permitem o imediato conhecimento de mérito, sem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impera o
Relator: MÁRIO COELHO
1. As declarações de parte constituem meio de prova cuja apreciação se
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Apesar da prova do acordo simulatório só poder resultar de documento