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394/11.2TBNZR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
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Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: FONTE RAMOS
1. Quando houver determinado circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por
Relator: FONTE RAMOS
1. O regime do art.º 429º do CPC pressupõe que se
Relator: MÁRIO COELHO
1. As declarações de parte constituem meio de prova cuja apreciação se