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394/11.2TBNZR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
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Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impera o
Relator: FONTE RAMOS
1. O regime do art.º 429º do CPC pressupõe que se