148/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode ser praticado por agente que se encontre em estado de inimputabilidade derivado da ingestão de bebida alcoólica ou de substância
10 resultados
Relator: MANUEL NABAIS
facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode ser praticado por agente que se encontre em estado de inimputabilidade derivado da ingestão de bebida alcoólica ou de substância
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O principio da verdade material, enunciado no artigo 340.º, n
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um dos princípios estruturantes do nosso arquétipo adjectivo penal é o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O mero direito à imagem dos suspeitos, quer o seu direito
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar