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Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
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Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A ideia de necessidade probatória, inserta na expressão se afigure necessário
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Finda a produção de prova em julgamento e efetuadas as alegações
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Nos termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da