3320/16.9T9CBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: MIGUEZ GARCIA
conjunto dos provados nem a deu como não provada. II – Acontece que o modelo processual penal acusatório, integrado por um princípio de investigação judicial, é o que preside ao código ... contribuições das partes, o facto submetido a julgamento” (Jorge de Figueiredo Dias. Direito Processual Penal, 1988-9. p. 129); e esta consequência do princípio da investigação encontra-se consagrada
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
tribunal ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade e á boa decisão da causa ... vise a produção de um meio de prova quando a prova requerida for irrelevante, supérflua, o meio de prova for inadequado, o meio de prova for de obtenção impossível
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Decorre dos princípios da investigação e da verdade material que ao
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O principio da verdade material, enunciado no artigo 340.º, n
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A ideia de necessidade probatória, inserta na expressão se afigure necessário
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Finda a produção de prova em julgamento e efetuadas as alegações
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um dos princípios estruturantes do nosso arquétipo adjectivo penal é o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O mero direito à imagem dos suspeitos, quer o seu direito
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Nos termos do artº 283° do CPPenal (als. d. e f
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Nos termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal
Relator: MANUEL NABAIS
Só perante um quadro circunstancial de especial relevo a pena acessória de
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode