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Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
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Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O principio da verdade material, enunciado no artigo 340.º, n
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um dos princípios estruturantes do nosso arquétipo adjectivo penal é o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O mero direito à imagem dos suspeitos, quer o seu direito
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Havendo razões suficientemente fortes que nos advertem para a possibilidade de
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode
Relator: MANUEL NABAIS
I. O tráfico de estupefacientes, em todas as modalidades de execução descritas