21 resultados

  1. TRE

    148/03-1

    Relator: MANUEL NABAIS

    facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode ser praticado por agente que se encontre em estado de inimputabilidade derivado da ingestão de bebida alcoólica ou de substância ... necessário ao afastamento da situação de perigo. III. Comete quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, em concurso ideal (homogéneo), a punir segundo as regras do artº 77º

  2. TCANcitado por 5só sumário

    00957/09.6BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    restantes princípios constitucionais a que os órgão administrativos estão subordinados integram as designadas medidas materiais da juridicidade administrativa. 3. Por força deste princípio, a administração tributária não tem de aguardar ... deve assentar a sua decisão. 4. Isto mesmo que estejam em causa factos contrários aos interesses patrimoniais do credor tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRG

    183/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    como não provada. II – Acontece que o modelo processual penal acusatório, integrado por um princípio de investigação judicial, é o que preside ao código actual, pois que o objectivo ... sobre o juiz “o ónus de investigar oficiosamente, independentemente das contribuições das partes, o facto submetido a julgamento” (Jorge de Figueiredo Dias. Direito Processual Penal

  4. TRCsó sumário

    155/20.8GACNF.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    verdade que não seja meramente formal, mas antes resultado da identidade dos factos que da vida foram levados ao processo, impondo-se em todas as fases do procedimento ... existência de qualquer vicio na preparação e execução do reconhecimento de pessoas integra a nulidade referida no artigo 120.º, que fica sanada se não for arguida até ao encerramento

  5. TRG

    511/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    Tendo sido indagados pelo tribunal todos os factos que faziam parte do objecto do processo, o que desde logo resulta da circunstância de que, a final, se pronunciou sobre todos ... insuficiência da matéria de facto provada para a decisão. II – Questão bem diferente é saber se, para poder decidir todos os factos do “ thema decidendum “, o tribunal, para além