710/14.5PBSTR.E1
Relator: JOÃO AMARO
julgamento, relevantes para a decisão, e na estrita medida em que são integradores e esclarecedores dos factos da acusação (dando-lhes riqueza de pormenor e abrangência cognoscitiva, isto é, fornecendo
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Relator: JOÃO AMARO
julgamento, relevantes para a decisão, e na estrita medida em que são integradores e esclarecedores dos factos da acusação (dando-lhes riqueza de pormenor e abrangência cognoscitiva, isto é, fornecendo
Relator: MANUEL NABAIS
facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode ser praticado por agente que se encontre em estado de inimputabilidade derivado da ingestão de bebida alcoólica ou de substância ... necessário ao afastamento da situação de perigo. III. Comete quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, em concurso ideal (homogéneo), a punir segundo as regras do artº 77º
Relator: Mário Rebelo
restantes princípios constitucionais a que os órgão administrativos estão subordinados integram as designadas medidas materiais da juridicidade administrativa. 3. Por força deste princípio, a administração tributária não tem de aguardar ... deve assentar a sua decisão. 4. Isto mesmo que estejam em causa factos contrários aos interesses patrimoniais do credor tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MIGUEZ GARCIA
como não provada. II – Acontece que o modelo processual penal acusatório, integrado por um princípio de investigação judicial, é o que preside ao código actual, pois que o objectivo ... sobre o juiz “o ónus de investigar oficiosamente, independentemente das contribuições das partes, o facto submetido a julgamento” (Jorge de Figueiredo Dias. Direito Processual Penal
Relator: MANUEL NABAIS
I. O tráfico de estupefacientes, em todas as modalidades de execução descritas
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
verdade que não seja meramente formal, mas antes resultado da identidade dos factos que da vida foram levados ao processo, impondo-se em todas as fases do procedimento ... existência de qualquer vicio na preparação e execução do reconhecimento de pessoas integra a nulidade referida no artigo 120.º, que fica sanada se não for arguida até ao encerramento
Relator: HEITOR GONÇALVES
Tendo sido indagados pelo tribunal todos os factos que faziam parte do objecto do processo, o que desde logo resulta da circunstância de que, a final, se pronunciou sobre todos ... insuficiência da matéria de facto provada para a decisão. II – Questão bem diferente é saber se, para poder decidir todos os factos do “ thema decidendum “, o tribunal, para além
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Decorre dos princípios da investigação e da verdade material que ao
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A ideia de necessidade probatória, inserta na expressão se afigure necessário
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Finda a produção de prova em julgamento e efetuadas as alegações
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um dos princípios estruturantes do nosso arquétipo adjectivo penal é o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O mero direito à imagem dos suspeitos, quer o seu direito
Relator: MANUEL NABAIS
Só perante um quadro circunstancial de especial relevo a pena acessória de
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar