12/03.2TAFAF.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
13 resultados
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Decorre dos princípios da investigação e da verdade material que ao
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Finda a produção de prova em julgamento e efetuadas as alegações
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um dos princípios estruturantes do nosso arquétipo adjectivo penal é o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – De acordo com o preceituado no art. 124° n° 1 do
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Nos termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Tendo sido indagados pelo tribunal todos os factos que faziam parte
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar