1638/22.0GBABF.E2
Relator: LAURA MAURÍCIO
conhecimento direto e circunstanciado da factualidade em discussão, e tendo sido juntos, pelo arguido, documentos que não foram apreciados pelo Tribunal e eram atinentes à mesma factualidade, a não inquirição ... dessa pessoa e a não apreciação desses documentos configura omissão de diligência essencial. III - Essa omissão consubstancia a existência de uma nulidade, invocável em sede de recurso, cujas consequências são