2250/06.7BELSB
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
proveniente para a entidade não residente e sem estabelecimento estável que as organizou no estrangeiro, não se encontra sujeito a IRC, ainda que a entidade remuneradora seja residente em Portugal
3 resultados
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
proveniente para a entidade não residente e sem estabelecimento estável que as organizou no estrangeiro, não se encontra sujeito a IRC, ainda que a entidade remuneradora seja residente em Portugal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
mesma Lei Fundamental com os princípios da universalidade, da igualdade e da equiparação dos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, em matéria de direitos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Portugal, “há que distinguir o regime de tributação em que os residentes no estrangeiro são considerados como tal, sujeitando-se a uma retenção definitiva na fonte, que incide sobre ... pagos ou colocados à disposição (…) do regime de tributação, pelo qual os residentes no estrangeiro são equiparados a residentes em Portugal, sujeitando-se às mesmas regras que a estes são