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  1. TCONSTsó sumário

    94-0518

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    idem), por a inconstitucionalidade desse arco normativo nunca ter sido questionada pelo recorrente e por esse mesmo segmento normativo não ter sido verdadeiramente aplicado pelo Supremo Tribunal de Justiça ... casu, o primeiro ou o segundo segmento normativo. IV - Da análise da documentação junta aos autos, designadamente na sequência do despacho do relator proferido após a prolação do Acórdão