PGR-CC
Parecer n.º 10/2009
Relator: JOÃO MIGUEL
reenviar para diploma de desenvolvimento ou regulamentar do Governo, a edição de normas necessárias à execução dos regimes instituídos; 4.ª As normas dos artigos 7.º, n.os
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Relator: JOÃO MIGUEL
reenviar para diploma de desenvolvimento ou regulamentar do Governo, a edição de normas necessárias à execução dos regimes instituídos; 4.ª As normas dos artigos 7.º, n.os
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais