102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
Civil – «Não é permitida a constituição, com carácter real, de restrições ao direito de propriedade ou de figuras parcelares deste direito senão nos casos previstos na lei; toda a restrição ... favor do A., na medida em que constitui um parcelamento do direito de propriedade daqueles, que não se adequa a um dos figurinos legais previstos, tem natureza obrigacional