102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o