Parecer n.º 79/1992
Relator: PADRÃO GONÇALVES
objecto e as atribuições referidos nas conclusões 1 e 2; 5 - Face ao príncipio fundamental da liberdade de associação fixado no n 1 do artigo 46 da Constituição da República ... artigos 158-A, 280 e 292 do Código Civil; 8 - Não se vê necessidade de solicitar a clarificação legal do referido n 6 do artigo 31 da Lei n 29/82