Parecer n.º 3/2017
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
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Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
governador civil tem o poder de adoptar medidas de polícia administrativa para defesa da ordem pública, da segurança e tranquilidade dos cidadãos, nos termos do artigo ... pressupostos e limites que condicionam a actividade de polícia administrativa, com relevo para o princípio da proibição do excesso; 5.ª – A competência do governador civil para a aplicação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
objecto e as atribuições referidos nas conclusões 1 e 2; 5 - Face ao príncipio fundamental da liberdade de associação fixado no n 1 do artigo 46 da Constituição da República ... estatutos da "Associação de Oficiais das Forças Armadas", tendo por objecto a promoção, defesa e representação dos associados e dos seus interesses profissionais e estatutários, numa perspectiva deontológica, social
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
alínea b) do Estatuto da Ordem dos Médicos: «Contribuir para a defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos dos doentes». 9.ª — Contribuir, ao nível de atribuições e competências ... Constituição) e com o respetivo âmbito de atividade (artigo 56.º). 11.ª — Ao princípio da especialidade, na delimitação das atribuições das associações públicas profissionais (artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se os factos colhidos e constantes da
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar