Parecer n.º 79/1992
Relator: PADRÃO GONÇALVES
objecto das associações referidas na conclusão anterior será a definição e aplicação - aos associados - dessas regras e deveres éticos; e as suas atribuições deverão ser adequadas à prossecução desse objecto ... incidência deontológica de conteúdo mais restrito e limitado; 6 - Os estatutos da "Associação de Oficiais das Forças Armadas", tendo por objecto a promoção, defesa e representação dos associados