PGR-CC
Parecer n.º 73/1996
Relator: HENRIQUES GASPAR
termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo Predial, as irregularidades e deficiências do registo estão qualificadas, conforme a sua gravidade, como inexistência, nulidade ou inexactidão do registo ... indicadas no artigo 16º do Código de Registo Predial, apenas produzindo tal consequência as irregularidades expressamente referidas; 3ª. Os registos que apresentem inexactidão pelos motivos indicados no artigo 18º