TRG
6313/23.6T8VNF.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
deliberação social pode ser invocada a todo o tempo e por qualquer interessado (cfr. art. 286º do C.Civil e art. 59º/1, a contrario, do C.S.Comerciais). IV - A acção de nulidade
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
deliberação social pode ser invocada a todo o tempo e por qualquer interessado (cfr. art. 286º do C.Civil e art. 59º/1, a contrario, do C.S.Comerciais). IV - A acção de nulidade