102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
Dada a tipicidade dos direitos reais, consagrada no art. 1306º, nº1 do C. Civil – «Não é permitida a constituição, com carácter real, de restrições ao direito de propriedade ... assim não é, sendo que estarão, ainda, principalmente aí em vista os factos pessoais ou, pelo menos, aqueles que sejam do conhecimento pessoal da parte, e cuja prova