Parecer n.º 73/1996
Relator: HENRIQUES GASPAR
registos nulos por terem sido lavrados com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado - artigo 16º, alínea b), e os efectuados com violação do princípio
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Relator: HENRIQUES GASPAR
registos nulos por terem sido lavrados com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado - artigo 16º, alínea b), e os efectuados com violação do princípio
Relator: LUÍS CRAVO
juízo. 6 – Para efeitos de litigância de má fé, “alterar a verdade dos factos” significa que a parte queira convencer de uma realidade que conhece ser diferente, portanto, deturpando ... estarão, ainda, principalmente aí em vista os factos pessoais ou, pelo menos, aqueles que sejam do conhecimento pessoal da parte, e cuja prova se venha, depois, a fazer em contrário
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se os factos colhidos e constantes da sentença recorrida são suficientes para a decisão sobre o preenchimento dos elementos objetivos e subjetivos dos ilícitos contraordenacionais ... verifica a nulidade da sentença por insuficiência da matéria de facto. II- O erro notório na apreciação da prova ocorre quando há uma falha grosseira e ostensiva na análise
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o