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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 388, a desobediência em apreço, uma vez verificados os elementos constitutivos do referido "tipo" criminal, deverá ser caracterizada e punida como desobediência simples, em conformidade com o disposto pelo ... meios coercivos legalmente previstos, no âmbito das respectivas competências, para a prossecução do objectivo pretendido, não podendo, todavia, impor restrições ou fazer uso de meios de coerção para além