Parecer n.º 52/1993
Relator: GARCIA MARQUES
Código Administrativo, constituía crime punível nos termos do n 3 do artigo 388 do Código Penal, deixou de haver disposição legal tipificadora do crime de "desobediência qualificada" para os casos ... artigo 388, a desobediência em apreço, uma vez verificados os elementos constitutivos do referido "tipo" criminal, deverá ser caracterizada e punida como desobediência simples, em conformidade com o disposto pelo