102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
direito. 4– Dada a tipicidade dos direitos reais, consagrada no art. 1306º, nº1 do C. Civil – «Não é permitida a constituição, com carácter real, de restrições ao direito de propriedade ... terreno, a favor do A., na medida em que constitui um parcelamento do direito de propriedade daqueles, que não se adequa a um dos figurinos legais previstos, tem natureza obrigacional