TCASsó sumário
1270/08.1BELRS
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
tipicidade, uma vez que integram a dimensão quantitativa da incidência real e, consequentemente, o conceito de incidência previsto no artigo 103.º, n.º 2, da Constituição. 2 – As normas
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Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
tipicidade, uma vez que integram a dimensão quantitativa da incidência real e, consequentemente, o conceito de incidência previsto no artigo 103.º, n.º 2, da Constituição. 2 – As normas