PGR-CC
Parecer n.º 9/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
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1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
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1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o