Parecer n.º 79/1992
Relator: PADRÃO GONÇALVES
profissão, e de imposição desse código da "moral profissional" ao círculo dos destinatários seus associados; 2 - O objecto das associações referidas na conclusão anterior será a definição e aplicação ... associados - dessas regras e deveres éticos; e as suas atribuições deverão ser adequadas à prossecução desse objecto; 3 - O legislador, no n 4 do artigo 5 da Lei n 6/90