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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 62/1996

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra, entre outras, a faculdade de emanar circulares interpretativas, ou seja, instruções gerais, vinculativas, dirigidas aos órgãos, funcionários ou agentes subalternos ... exercício das suas funções, lhes caiba aplicar; 2ª- As circulares interpretativas, porque não constituem actos com “eficácia externa”, não são incompatíveis com o nº 6 do artigo 112º da Constituição