Parecer n.º 73/1996
Relator: HENRIQUES GASPAR
legal do facto registado - artigo 16º, alínea b), e os efectuados com violação do princípio do trato sucessivo - artigo 120º, nº 2 , ambos do Código do Registo Predial ... registos referidos na conclusão anterior, que sofrem de deficiências não expressamente enquadráveis nas irregularidades típicas do registo previstas no Código do Registo Predial, devem ser equiparados a registos indevidamente lavrados