TRC
3588/10.4TBLRA-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Como resulta do art. 4º, nº 1, do Código Propriedade Industrial (CPI), os direitos de propriedade industrial abrangem apenas o território nacional, são de base territorial, ( “direitos territoriais ... quer dizer que a protecção inerente aos direitos privativos da propriedade industrial, nomeadamente quanto aos respectivos conteúdos e efeitos, é feita por referência a um determinado sistema jurídico nacional