Parecer n.º 19/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
coima desde (euro) 22 500 até (euro) 35 000, para pessoas singulares, e até (euro) 66 000, para pessoas coletivas; 9.ª A introdução do crime previsto e punido pelo ... termos daquela norma, é ainda obrigatória a denúncia de factos que indiciem ou confirmem circunstâncias consistentes com o tráfico de pessoas para fins de extração de órgãos, isto