Parecer n.º 19/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
mesmo diploma legal, não permite a aplicação da lei penal portuguesa aos factos praticados fora do território nacional integradores das condutas típicas estabelecidas nos artigos ... Convenção, deverá ser estabelecida a jurisdição portuguesa, designadamente os casos em que os factos constitutivos de crime de tráfico de órgãos (art. 144.º-B do Código Penal), em qualquer