228/17.4T8PTL.G2
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
designadamente uma das medidas enumeradas no art.º 145º, nº 2 do C.C. (princípio da necessidade) e tal medida é subsidiária perante deveres gerais de cooperação e assistência nomeadamente
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
designadamente uma das medidas enumeradas no art.º 145º, nº 2 do C.C. (princípio da necessidade) e tal medida é subsidiária perante deveres gerais de cooperação e assistência nomeadamente
Relator: JOÃO MIGUEL
como a competência dos seus órgãos regulados por lei, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa (artigos ... Integra-se nas atribuições dos Municípios a construção de estrada destinada a satisfazer necessidades próprias e específicas da comunidade local, a qual, enquanto não forem editados os diplomas legais contendo
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
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Relator: FERNANDES CADILHA
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