TRE
15/22.8T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tratando-se de um trabalhador estrangeiro, o contrato de trabalho terá
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tratando-se de um trabalhador estrangeiro, o contrato de trabalho terá
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece