PGR-CC
Parecer n.º 6/2016
Relator: FERNANDO BENTO
normativo, enquanto direito internacional convencional, valor infraconstitucional e supralegal. 2.ª – Os privilégios e imunidades consagrados em tais preceitos a favor do referido Banco, sendo análogos aos conferidos a múltiplas ... Estados, sendo por isso admitidos pelo direito internacional comum. 3.ª – Tais privilégios e imunidades não afrontam qualquer norma ou princípio, designadamente de ordem pública, no plano do nosso ordenamento