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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    normativo, enquanto direito internacional convencional, valor infraconstitucional e supralegal. 2.ª – Os privilégios e imunidades consagrados em tais preceitos a favor do referido Banco, sendo análogos aos conferidos a múltiplas ... Estados, sendo por isso admitidos pelo direito internacional comum. 3.ª – Tais privilégios e imunidades não afrontam qualquer norma ou princípio, designadamente de ordem pública, no plano do nosso ordenamento