TRG
6689/18.7T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
real possibilidade de trabalhar do filho maior não deve ser tomada em conta enquanto pressuposto e medida dos alimentos a favor dele, se e quando possa comprometer o sucesso
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
real possibilidade de trabalhar do filho maior não deve ser tomada em conta enquanto pressuposto e medida dos alimentos a favor dele, se e quando possa comprometer o sucesso
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: TERESA COIMBRA
Não viola o princípio da razoabilidade por não traduzir uma condição impossível