TRG
6689/18.7T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
1880º e 1905º, n.º 2, do C. Civil) deverá ser aferido em cada caso, nomeadamente pela ponderação de condições subjectivas pertinentes ao filho maior (como a capacidade intelectual actual ... natureza da obrigação de alimentos, enquanto responsabilidade parental, impõe que se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam as dificuldades económicas dos pais, cabendo a estes assegurar as necessidades daqueles