TRGcitado por 2
457/13.0GAFAF.G1
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
outro lado, obriga também a que se não estabeleçam condições desmesuradas em relação à capacidade do condenado. V - A condição de pagar à assistente a quantia
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Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
outro lado, obriga também a que se não estabeleçam condições desmesuradas em relação à capacidade do condenado. V - A condição de pagar à assistente a quantia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cada caso, nomeadamente pela ponderação de condições subjectivas pertinentes ao filho maior (como a capacidade intelectual actual, o rendimento escolar passado, e capacidade de trabalhar durante a frequência escolar/académica
Relator: TERESA COIMBRA
Não viola o princípio da razoabilidade por não traduzir uma condição impossível