TRG
6689/18.7T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
real possibilidade de trabalhar do filho maior não deve ser tomada em conta enquanto pressuposto e medida dos alimentos a favor dele, se e quando possa comprometer o sucesso ... liminar mínimo dos alimentos de que progenitor e o filho carecem, e na impossibilidade de simultaneamente os assegurar (já contando para o efeito com o desproporcional - e continuado - sacrifício imposto