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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 46/1994

    Relator: SOUTO DE MOURA

    cópias, extractos ou certidões dele extraídos, para o efeito daquele preparar a defesa, no prazo de cinco dias subsequentes à notificação da acusação, pública ou particular, e para o efeito ... preveja o quantitativo a pagar pelo fornecimento de simples reprodução (cópia) de peças processuais penais, pelo que, de acordo com o artigo 10, ns 1 e 2 do Código Civil