Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
sofre ainda de um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial – o que também gera anulabilidade
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Relator: MÁRIO SERRANO
sofre ainda de um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial – o que também gera anulabilidade
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