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  1. TRG

    4695/17.8T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    como é imposto pelo artº 77º do CPT. 2- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do artº 662º ... decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa

  2. TRG

    617/12.0TBCMN.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    mencionados nos artigos 373º a 379º do C.C., como prova complementar, quando exista um princípio de prova documental do facto. II- Isto porque nessas circunstâncias a convicção do tribunal ... formada com base no documento, que constitui começo de prova, pelo que, não sendo o único meio de prova do facto, o perigo decorrente da falibilidade da prova testemunhal