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  1. TRGsó sumário

    658/02-2

    Relator: ROSA TCHING

    embargante que compete a prova indiciária de que a assinatura constante do título executivo não é do devedor. II—Constitui princípio de prova a comparação da assinatura constante do título ... dado à execução com a assinatura do devedor constante de um qualquer documento autêntico, atenta a presunção da sua genuidade estabelecida no art. 370.° do Código Civil. III—Tendo