1978/2002
Relator: SERRA LEITÃO
I - A possibilidade de reapreciação da prova pela 2ª instância, hoje processualmente
5 resultados
Relator: SERRA LEITÃO
I - A possibilidade de reapreciação da prova pela 2ª instância, hoje processualmente
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
despedimento do trabalhador, por justa causa, tem de resultar de um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação ... Também se tem entendido como requisito para que se verifique justa causa, a proporcionalidade e adequabilidade do despedimento à gravidade da infracção e culpabilidade do infractor, mas, no fundo, também
Relator: PAULA ROBERTO
justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento e a impossibilidade ... trabalho, se poderá aceitar, como razoável e justo, aplicar-se uma sanção rescisória do contrato. A existência de justa causa só será, assim, de admitir se os factos praticados pelo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A aplicação das sanções disciplinares deve observar o princípio da proporcionalidade