TRCsó sumário
476/21.2T8SEI.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
fica fora do âmbito de aplicação do art. 623º CPC, assumindo o valor extraprocessual atribuído aos factos provados numa sentença civil, ou seja, de um mero princípio de prova
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
fica fora do âmbito de aplicação do art. 623º CPC, assumindo o valor extraprocessual atribuído aos factos provados numa sentença civil, ou seja, de um mero princípio de prova