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  1. TCAScitado por 1só sumário

    07270/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... apuramento do montante da taxa de justiça devida a final (nas acções de valor superior a EUR 275.000,00) não pode ser tido em consideração exclusivamente o valor atribuído