56/21.2GBPBL.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
agente revele o perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos. IV – É através da medida de internamento que a ordem jurídica reage à perigosidade da pessoa ... cometeu o facto ilícito típico mas sem culpa, em razão da anomalia psíquica de que padece, correspondendo ela, pois, a uma medida de segurança privativa da liberdade. V – Nos termos